E com isso vem uma pergunta..
Afinal, qual a responsabilidade de cada um para combater a crueldade aos animais, se de quem maltrata ou de quem vê e não denuncia?
Maltratar é crime e tem lei federal para punir. Por isso, ao presenciar um caso de abuso ou negligência animal, não tenha dúvidas em ser a voz de quem não sabe se defender, para que a lei se cumpra e o responsável assuma as consequências dos seus atos.
Além de proteger o animal, ao denunciar, considere que você também pode ajudar a família em questão, uma vez que o abuso pode ter forte ligação com à violência doméstica.
Saiba a quem fazer denúncias com segurança.
1) Delegacia de Polícia:
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia policial, inclusive em caso de flagrante a recomendação é de que ligue imediatamente para a polícia militar, pelo telefone 190.
2) Pela internet tem duas opções:
Site da delegacia: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Site da prefeitura: https://www.santamaria.rs.gov.br/servicos-online -> Denúncia – Maus Tratos aos Animais
3) Ministério Público: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
O MP tem autoridade para propor ação contra quem desrespeita a Lei de Crimes Ambientais e a responsabilidade de proteger e amparar os animais.
4) Ibama: A denúncia ao Ibama também pode ser feita pelo telefone 0800 61 8080 e eletronicamente pelo site www.ibama.gov.br/denuncias.
Para facilitar o registro do boletim de ocorrência reúna o máximo de provas:
• Tente fotografar e/ou filmar (mas sem correr riscos)
• Nome ou apelido do proprietário do animal (se tiver o telefone melhor ainda)
• Número de animais
• Cor
• Sexo
• Se é filhote ou adulto
• Raça e pelagem
• Detalhes como rabo pitoco, amputação, se está mancando ou doente são importantes.
• Se tem algum membro quebrado
• Se tem alimento e água em abundância
• Procure por mais testemunhas.
• Inclua na denúncia o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9065 de 1998) para comprovar que a denúncia configura crime e exigir que se cumpra a lei.
• A denúncia pode ser anônima ou você pode pedir sigilo dos seus dados.
Lembre-se que o acolhimento também é essencial:
- Proteja e ampare como puder os animais que estão sofrendo, seja por abandono ou ferimentos, sua atitude pode ser questão de vida.
- Ofereça ajuda a pessoas que estão sem recursos financeiros e psicológicos para cuidar do animal porque nem sempre o descuido acontece por falta de amor.
- Para reduzir os índices de crueldade com animais é fundamental estarmos atentos e dispostos a fazer nossa parte para fortalecer o senso de humanidade e valorizar a vida, incluindo a dos nossos animais.
Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”